LineVita Brasil

Contrato de Adesão LINEVITA BRASIL

CONTRATANTE: _____________________, pessoa física, inscrita no CPF sob n° ___.___.___-__, estabelecida na _______________, número _____, Bairro __________ – _____________ – ___ CEP _____-___, que aderiu ao LINEVITA BRASIL, aqui denominado apenas TITULAR.

CONTRATADA: Maique Celestino de Luna, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 53.405.724/0001-81, estabelecida à Rua das Adálias, Guarulhos – SP, CEP 07.091-140, aqui denominada apenas LINEVITA BRASIL.

Pelo presente, as partes acima qualificadas têm como justo e contratado o que segue:

I - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O objeto do presente contrato consiste no fornecimento do LINEVITA BRASIL ao TITULAR para obtenção de descontos nos estabelecimentos parceiros.

1.2. O LINEVITA BRASIL não é um “plano de saúde” e não oferece garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar ou odontológica, nem assegura benefícios em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de saúde, ficando as despesas decorrentes do seu uso a expensas exclusivas do consumidor. Tudo que o consumidor usar ou comprar será por ele pago diretamente ao fornecedor, assegurando-se apenas os benefícios que constam da relação dos estabelecimentos parceiros.

II - DOS BENEFÍCIOS

2.1. Serão oferecidos ao TITULAR, por meio do presente CONTRATO DE ADESÃO, descontos nas áreas de: (i) saúde, abrangendo consultas médicas por telemedicina, farmácias entre outros, sempre com custos reduzidos e a lista atualizada com os parceiros e as condições especiais serão disponibilizadas no site do aqui denominado LINEVITA BRASIL.

2.2. O LINEVITA BRASIL não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados ela conveniada, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pela venda dos produtos ou pelos serviços prestados.

III - DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO LINEVITA BRASIL

3.1. A adesão ao LINEVITA BRASIL será efetivada pelo TITULAR por meio de qualquer um dos seguintes atos: preenchimento de formulário de proposta de adesão eletrônica ou escrita; solicitação por telefone; liberação do cartão virtual ou habilitação do cartão virtual. Em qualquer caso, isso implicará na aceitação e adesão aos termos do presente contrato.

3.2. O TITULAR declara ter ciência que a lista de todas as empresas conveniadas com o LINEVITA BRASIL, bem como os benefícios oferecidos por meio da parceria estão destacados na seção de convênios do site www.clubelinevitabrasil.com.br e está lista será atualizada em tempo real, na medida em que forem adicionados novos parceiros ou alteração nos preços e serviços oferecidos.

3.3. Terá direito ao acesso às empesas conveniadas o TITULAR e seus dependentes desde que devidamente inscritos junto a devida assinatura do LINEVITA BRASIL.

3.4. São considerados beneficiários apenas os dependentes diretos do TITULAR.

IV - DO USO DO LINEVITA BRASIL, ACESSO AOS BENEFÍCIOS

4.1. O acesso aos benefícios disponibilizados pelos estabelecimentos ou profissionais parceiros é de livre escolha do assinante TITULAR e dependentes do LINEVITA BRASIL, não implicando em incentivo ou recomendação à aquisição de produto(s) e/ou serviço(s).

4.2. As informações sobre os estabelecimentos e profissionais parceiros serão disponibilizadas por meio de guia eletrônica na página internet www.clubelinevitabrasil.com.br.

4.3. Eventuais alterações na relação dos estabelecimentos e profissionais parceiros ou benefícios disponibilizados serão atualizadas na página internet www.clubelinevitabrasil.com.br.

4.4. Para acesso aos benefícios o TITULAR ou dependente deverá apresentar a imagem do seu cartão virtual do LINEVITA BRASIL diretamente ao parceiro, na ocasião do pagamento do(s) produto(s) e/ou serviço(s) adquirido(s), para assim obter o(s) benefício(s). Salvo quando o parceiro atuar apenas online, substituindo do TITULAR ou dependente a apresentação do cartão virtual, mas a responsabilidade de seguir as instruções para obtenção do benefício fornecidas na área de convênios do site www.clubelinevitabrasil.com.br.

4.5. O assinante do LINEVITA BRASIL deverá efetuar o pagamento do(s) serviço(s) e/ou produtos(s) adquirido(s) diretamente para o(s) parceiro(s), por meios de pagamento aceitos (mediante consulta prévia). Não haverá intervenção do LINEVITA BRASIL no negócio realizado, ficando as correspondentes despesas a expensas exclusivas do consumidor.

4.6. Tendo em vista que o LINEVITA BRASIL é simples meio de acesso a benefícios disponíveis nos estabelecimentos parceiros, o LINEVITA BRASIL não se responsabiliza por eventual restrição imposta por parceiro, nem pela qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados pelos parceiros.

4.7. Eventual divergência ocorrida em relação ao atendimento das informações veiculadas no guia eletrônico deverá ser comunicada pelo TITULAR à LINEVITA BRASIL, por meio dos canais de atendimento disponíveis. Somente após o recebimento formal da reclamação o LINEVITA BRASIL fará a intermediação junto ao parceiro para resolução da divergência.

4.8. O TITULAR é responsável pelo uso e guarda do seu cadastro, sendo que a utilização do respectivo cadastro por terceiro não cadastrado pelo TITULAR junto ao LINEVITA BRASIL, sujeitará o TITULAR ao pagamento de multa equivalente a uma anuidade, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais cabíveis.

V - DA ANUIDADE, TARIFA DE SERVIÇOS E REAJUSTE

5.1. O TITULAR obriga-se a pagar ao LINEVITA BRASIL, por si e por seus dependentes inscritos, a adesão e valor mensal sucessivo da assinatura escolhida no ato da contratação.

5.2. Conforme as assinaturas descritas acima neste CONTRATO DE ADESÃO, a sua exclusiva escolha do meio de pagamento entre as opções autorizadas de Boleto ou Cartão de Crédito a ser apenas realizado no site www.linevitabrasil.com.br.

5.3. O pagamento será feito durante o período de 12 meses, podendo ser renovado ou não antes do término do mesmo no site www.linevitabrasil.com.br.

5.4. Durante os 12 meses, este CONTRATO DE ADESÃO não haverá reajuste, o LINEVITA BRASIL manterá disponível em seu site os valores vigentes no ato da contratação sendo informado ao TITULAR com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio de atualização no site oficial do LINEVITA BRASIL (www.linevitabrasil.com.br), bem como por outros meios eletrônicos.

VI - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO

6.1. O presente CONTRATO DE ADESÃO tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses.

6.2. Após a prazo de 12 (doze) meses haverá a solicitação de uma nova assinatura para renovação do CONTRATO DE ADESÃO.

VII - DA RESILIÇÃO E RESCISÃO

7.1. No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos nos parágrafos anteriores, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor total da soma das parcelas vincendas.

7.2. O TITULAR poderá rescindir o presente CONTRATO DE ADESÃO sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura, conforme dispõe o artigo 49º da Lei 8.078/90, bastando apenas comunicar o LINEVITA BRASIL da sua intenção por meio do e-mail vendas@linevitabrasil.com.br.

7.3. A rescisão do contrato implicará no imediato bloqueio e cancelamento das assinaturas disponibilizadas.

7.4. A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento total do CONTRATO DE ADESÃO a partir do período que superar o prazo de 07(sete) dias iniciais.

7.5. Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo LINEVITA BRASIL da(s) mensalidade(s) não quitada(s) pelo TITULAR.

7.6. É de inteira responsabilidade do TITULAR, manter o LINEVITA BRASIL informado sobre quaisquer alterações no cadastro.

7.7. O LINEVITA BRASIL não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo TITULAR no momento da assinatura do CONTRATO DE ADESÃO, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O LINEVITA BRASIL poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este CONTRATO DE ADESÃO ou redigir novo contrato, sendo o TITULAR comunicado por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples.

8.2. O LINEVITA BRASIL poderá ampliar a utilidade da(s) assinatura(s), agregando outras funções e/ou serviços, com as devidas adequações deste CONTRATO DE ADESÃO, sendo que haverá a comunicação por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples ao TITULAR.

8.3. Fica assegurado ao TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente as alterações, aditivos e anexos, e exercer seu direito de terminar este CONTRATO DE ADESÃO, em até 30 (trinta) dias da referida comunicação ou mensagem. A utilização do LINEVITA BRASIL após a comunicação a que se refere este item importará em aceitação dos novos termos contratuais.

8.4. O TITULAR e os dependentes autorizam o LINEVITA BRASIL a utilizar os seus dados cadastrais para ofertar produtos, serviços ou promoções do próprio LINEVITA BRASIL e/ou de seus parceiros.

8.5. Serão responsáveis pelo cumprimento desse CONTRATO DE ADESÃO, ambos os contratantes ou seus sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.

8.6. Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO DE ADESÃO, o LINEVITA BRASIL coloca à disposição do TITULAR a Central de Relacionamento com o Cliente – CRC, no(s) telefone(s) indicado(s) na página internet www.linevitabrasil.com.br.

8.7. O TITULAR se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente CONTRATO DE ADESÃO, bem como está ciente de que clube de benefícios não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento de despesas, nem assegura descontos em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que for consumido pelo TITULAR junto de um parceiro será por ele diretamente pago ao prestador, assegura-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.clubelinevitabrasil.com.br.

8.8. As partes elegem o Foro da Cidade de Guarulhos – São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser para dirimir eventuais controvérsia acerca do presente.

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